Em 09 de setembro
1728, Manoel de Castro, residente em Santos,
recebeu uma 'Sesmaria', como doação, concedida
por Antônio da Silva Caldeira Pimentel, alto
Membro do Conselho de sua Majestade, Governador
Capitão General da Capitania de São Paulo, Minas
do Paranapanema, Cuibá e Guianazes.
A 10 de março de
1898, foi criado a Paróquia de Nossa Senhora das
Brotas, cuja instalação se processou no dia 12
do mesmo mês e ano.
Em 29 de julho de
1899 foi criado, no Município e Comarca de Serra
Negra, o Distrito de Paz de Lindóia, que em
tupi-guarani, significa 'rio que não se
extravasa', obedecendo à mesma divisão da
paróquia.
O Decreto nº 9731 de
1938 eleva o Distrito de Lindóia à categoria de
Município e Estância Hidromineral.
Em 1954 a sede do
Município foi transferida para 'Termas de
Lindóia', passando a denominar-se Município de
Águas de Lindóia, o que ocasionou a volta de
Lindóia a Distrito de Paz.
No ano de 1964,
ocorreu a emancipação político-administrativa,
voltando Lindóia à condição de Município.
A 29 de maio de 1970
através das Secretarias Estaduais de Cultura,
Esportes e Turismo e da FUMEST
- Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias, Lindóia
foi elevada à categoria de Estância por força do
Decreto nº 259.
FORMAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Distrito criado com a
denominação de Lindóia, por Lei Estadual nº 638,
de 29 de julho de 1899, no Município de Serra
Negra.
Em divisão
administrativa do Brasil referente ao ano de
1911, figura no Município de Serra Negra o
Distrito Lindóia (Lyndoia).
Assim permanecendo em
divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisões
territoriais datadas de 31-XII-1936 e
31-XII-1937, figura o Distrito Judiciário de
Lindóia no Município de Serra Negra. No quadro
anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 9073, de
31-III-1938, o Distrito de Lindóia permanece no
Município de Serra Negra.
Elevado à categoria
de município com a denominação de Lindóia, por
Decreto-Lei Estadual nº 9775, de 30 de novembro
de 1938, desmembrado de Serra Negra. Constituído
do Distrito Sede. Sua instalação verificou-se no
dia 02 de janeiro de 1939.
Em 1939-1943, o
Município de Lindóia é composto do Distrito Sede
e pertence ao termo de Serra Negra da comarca de
Serra Negra.
Em virtude do
Decreto-Lei Estadual nº 14334, de 30 de novembro
de 1944, que fixou o quadro territorial para
vigorar em 1945-1948, o Município de Estância
Hidro-Mineral de Lindóia ficou composto do
Distrito Sede e pertence à comarca de Serra
Negra.
Assim permanece no
quadro territorial fixado pela Lei Estadual nº
233, de 24 de dezembro de 1948 para vigorar em
1949-1953.
Fixado o quadro
territorial para vigorar respectivamente no
período de 1954-1958, o Município é constituído
do Distrito Sede.
Lei Estadual nº 2456,
de 30 de dezembro de 1953, reconduz o Município
de Estância Hidro-Mineral de Lindóia à categoria
de Distrito com a denominação de Águas de
Lindóia.
Assim permanecendo em
divisão territorial datada de 01-VII-1960.
Elevado novamente à
categoria de Município com a denominação de
Lindóia, por Lei Estadual nº 8092 de 28 de
fevereiro de 1964, desmembrado de Águas de
Lindóia. Constituído do Distrito Sede, sua
reinstalação verificou-se no dia 21 de março de
1965.
Em divisão
territorial datada de 01-VI-1995, o município é
constituído do Distrito Sede.
Assim permanecendo em
divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Referencias:
IBGE
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solte fogos,
eles causam câncer e atacam o
sistema neurológico e psicológico
das crianças, matam, maltratam e
adoece animais e humanos.
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animais adote (1). |
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Não estamos sozinhos,
é vital dividirmos espaço com outras criaturas ou
seremos também eliminados do planeta. Proteger
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cívico de cada cidadão. Seremos
todos responsabilizados, pelo mal que estamos fazendo
a natureza. |
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