Geografia
Buritama SP
FORMAÇÃO ADMINISTRATIVA:
Distrito criado com a denominação de Buritama, por Lei Estadual nº 2212, de
28 de novembro de 1927, no Município de Monte Aprazível. Em divisão
administrativa referente ao ano de 1933, o Distrito de Buritama figura no
Município de Monte Aprazível. Em divisões territoriais datadas de 31-XII-1936
e 31-XII-1937, o Distrito de Buritama é apenas judiciário e figura no
Município de Monte Aprazível.
Aniversário 24 de
agosto
Fundação 1892
Localização
21° 03' 57" S 50° 08' 49" O21° 03' 57" S 50° 08' 49" O
Estado São Paulo
Mesorregião Araçatuba
Microrregião Birigüi
Região metropolitana
Municípios limítrofes Zacarias L, Santo Antônio do Aracanguá O,
Turiúba NE, Lourdes N, Brejo Alegre SE e Birigui S.
Distância até a capital 542 quilômetros
Características geográficas
Área 326,638 km²
Densidade 44,9 hab./km²
Altitude 427 metros
Clima Subtropical Cfb
Fuso horário UTC-3 |
Brasão de Buritama |
Bandeira desconhecida de Buritama |
No quadro anexo ao Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de 1938, o
Distrito de Buritama permanece no Município de Monte Aprazível. No quadro
fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de 30 de novembro de 1938, para
1939-1943, o Distrito de Buritama permanece no Município de Monte Aprazível,
assim figurando no quadro fixado pelo Decreto-lei Estadual nº. 14334, de 30
de novembro de 1944, para vigorar em 1945-1948.
Elevado à categoria de município com a denominação de Buritama, por Lei nº
233, de 24 de dezembro de 1948, desmembrado do municipio de Monte Aprazível
constituído de 2 Distritos: Buritama e Turiúba. Sua instalação se verificou
no dia 03 de abril de 1949.
Fixado o quadro para vigorar em 1949-1953, assim permanecendo no quadro
fixado pela Lei Estadual nº 2456, de 30-XII-1953 para vigorar em 1954-1958.
Lei Estadual nº 5285, de 18 de fevereiro de 1959, desmembra do Município de
Buritama o Distrito Turiúba.
Em divisão territorial datada de 01-VII-1960, o município é constituído do
Distrito Sede.
Assim permanecendo em divisão territorial datado de 15-VII-1999.
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