A região foi
explorada desde o bandeirantismo, na época que
desciam o rio Tietê, em direção ao oeste, mas a
colonização efetiva somente teve início entre os
anos de 1883 e 1886, quando o Coronel José de
Salles Leme, o “Nhonhô de Salles”, procedeu o
desmatamento para cultivo de café e criação de
gado, introduzindo grande número de imigrantes
italianos.
Salles Leme, em
sociedade com o Major João Batista Pompeu, abriu
uma casa comercial e, auxiliados por Salvador de
Toledo Pizza e Ezequiel Otero, entre outros,
promoveram a formação do povoado, junto à barra
do córrego afluente do Tietê, de grande beleza,
posteriormente denominado Córrego Barra Bonita,
originando, também, o nome do povoado.
A travessia do rio,
entretanto, era difícil, de forma tal que o
aglomerado surgido na margem oposta somente pode
ser integrado a Barra Bonita, em 1915, quando
Manuel Ferraz de Campos Salles, proprietário de
terras no local e então Presidente da República,
construiu a ponte ligando as duas partes.
Apesar da Estrada de
Ferro Barra Bonita ter entrado em atividade na
década de 1920, o desenvolvimento do
Município(criado em 1906) somente ocorreu vinte
anos depois, com novos loteamentos,
melhoramentos públicos, instalação de pequenas
indústrias e cultura da cana-de-açúcar que
possibilitou uma grande demanda de mão-de-obra.
FORMAÇÃO
ADMINISTRATIVA
Distrito criado com
a denominação de Barra Bonita, por Lei Estadual
nº 459, de 26 de novembro de 1896, no Município
de Jau .
Sendo sua Sede
elevado à categoria de vila pela Lei de nº 1038,
de 19 de dezembro de 1906.
Segundo a divisão
administrativa do Brasil referente ao ano de
1911, o mencionado Distrito pertence ao
Município de jaú.
Elevado à categoria
de município com a denominação de Barra Bonita,
por Lei Estadual nº 1338, de 14 de dezembro de
1912, desmembrado de Jaú. Constituído do
Distrito Sede. Sua instalação verificouse no
dia 08 de março de 1913.
Na divisão
administrativa referente ao ano de 1933 e nas
territoriais datadas de 31-XII-1936 e
31-XII1937, bem como no quadro anexo ao
Decreto-lei Estadual nº 9073, de 31 de março de
1938, o Município de Barra Bonita figura,
unicamente, como Distrito Sede.
De acordo com o
quadro fixado pelo Decreto Estadual nº 9775, de
30 de novembro de 1938, para vigorar no
qüinqüênio 1939-1943, Barra Bonita adquiriu para
o Distrito deste nome, o território do extinto
Distrito de Igaraçu, do Município de São Manuel.
Assim por força do citado Decreto, o Município
de Barra Bonita permanece com um único Distrito,
- Barra Bonita, - o qual se compõe de duas
zonas, denominadas Barra Bonita e Igaraçu.
Pelo Decreto-lei
Estadual nº 14334, de 30 de novembro de 1944,
que fixou o quadro da divisão territorial
administrativo-jidiciária do Estado de São
Paulo, vigente em 1945-1948, o Município
continua composto do único Distrito de Barra
Bonita; apenas as zonas Distritais Barra Bonita
e Igaraçu, em que o mesmo se subdividia,
passaram a denominar-se 1º e 2º Subdistritos,
respectivamente.
Em divisão
territorial datada de 01-VII-1960, o município é
constituído do Distrito Sede.
Assim pemanecendo em
divisão territorial datada de 15-VII-1999.
Referencias:
IBGE
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