Indianópolis, um dos muitos municípios da vasta
região setentrional paranaense, fundada e
colonizada pela Companhia Melhoramentos Norte do
Paraná. Tendo o início de seu povoamento em
1955, com a vindas das primeiras famílias foi
surgindo o povoado.
Os primeiros imigrantes que aqui chegaram foram:
Arnaldo Rodrigues Alves, Ademar Vieira Costa,
Justiniano Sodré de Carvalho, Joaquim Lavos
André, Anselmo Rodrigues Alves, Felisberto Nunes
Gonçalves, Benedito Barbosa e Antônio Barão.
O vocábulo ″indianópolis″ é um conjunto das
expressões ′índio″ e ″polis″, pois o termo ″índio″
foi empregado na composição de nome da cidade,
tomando-se por base o acidente geográfico o ″Rio
dos Índio″, que banha este município, e
prestando homenagem a existência de remanescente
indígenas ainda nos primórdios da colonização.
Por ocasião da criação do município o estado do
Paraná, rebatizou a cidade com o nome de ″Indianópolis″.
Também como se percebe em atenção do nome da
cidade, as suas ruas, avenidas, praças, seus
acidentes geográficos, seus córregos e ribeirões,
foram ″batizados″ com nomes ″indígenas″.
Indianópolis é um resultado do povoamento e
colonização do noroeste do Paraná, que embora
tenha origens nas estradas e bandeiras paulistas,
as terras foram roubadas dos índios aborígenes.
Formação Administrativa
Distrito criado com a denominação de
Indianópolis, pela lei estadual n.º 4785, de
29-11-1963, subordinado ao município de Rondon.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o
distrito de Indianópolis, figura no município de
Rondom.
Elevado à categoria de município com a
denominação de Indianópolis, pela lei estadual
nº 5496, de 02-02-1967, desmembrado do município
de Rondon. Sede no antigo distrito de
Indianópolis. Constituído do distrito sede.
Instalado em 14-12-1968.
Pela lei estadual nº 5769, de 15-05-1968, é
criado o distrito de São Manuel e anexado ao
município de Indianópolis.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1968, o
município é constituído de 2 distritos:
Indianópolis e São Manuel.
Assim permencendo em divisão territorial datada
de 1988.
Pela lei estadual nº 9369, de 13-09-1990,
desmembra do município de Indianópolis o
distrito São Manoel. Elevado à categoria de
município com a denominação de São Manoel do
Paraná.
Em divisão territorial datada de 1995, o
município é constituído do distrito sede.
Assim permencendo em divisão territorial datada
de 2007.
Referencias
IBGE
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