HISTORIA DE AMAPORÃ  
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As terras onde hoje se localiza a sede do município de Amoporá, pertenciam ao estado e, em 1948, foram adquiridas por lavradores que tinham por objetivo organizar fazendas para o plantio do café.

Os primeiros colonos a se fixaram no local foram Justino Rodrigues de Souza, Mariano Viana e José Viana, seguidos, algum tempo depois, por Gustavo Marques de Oliveira.

Posteriormente, outros colonos vieram a estabelecer-se na região, formando fazendas, uns dedicando-se ao plantio de café e outras lavouras como o milho, algodão, feijão, etc, e outros, à pecuária com gado zebu vindo de São Paulo e Mato Grosso. Em pouco tempo, a localidade tomou aspecto de povoado, recebendo a denominação de Jurema.

Em 1955, o povoado de Jurema, foi elevado à categoria de distrito, pertencente ao município de Paranavaí e, em 1960, foi elevado à categoria de município, passou a denominar-se Amaporã, em virtude de lei estadual.

O nome do município é de origem indígena e significa: amá = chuva, porã= bonita, amaporã= chuva bonita.



Formação Administrativa


Distrito criado com a denominação de Jurema (ex-povoado), pela lei municipal nº 116, de 23-08-1955, com terras desmembradas do distrito de Catarinense, subordinado ao município de Paranavaí.

Em divisão territorial datada de 1-VII-1960, o distrito de Jurema, figura no município de Paranavaí.

Elevado à categoria de município com a denominação de Jurema, pela lei estadual nº 4245, de 25-07-1960, desmembrado de Paranavaí. Sede no atual distrito de Amaporã (ex-povoado). Constituído do distrito sede. Instalado em 12-11-1961.

Pela lei estadual nº 37, de 13-06-1961, o município de Jurema tomou a denominação de Amaporã.

Pela lei municipal nº 28, de 15-05-1962, é criado o distrito de Nordestina e anexado ao município de Amaporã.

Em divisão territorial datada de 31-XII-1963, o município é constituído de 2 distritos: Amaporã (ex-Jurema) e Nordestina.

Assim permencendo em divisão territorial datada de 2007.


Alteração nímica municipal

Jurema para Amaporã, alterado pela lei estadual nº 37, de 13-06-1961.

Fonte: IBGE

 

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