Justiça baiana derruba
pensão vitalícia para ex-governadores
A Justiça da Bahia determinou a suspensão dos
efeitos da Proposta de Emenda à Constituição
estadual (PEC) que concede pensão especial
vitalícia aos ex-governadores baianos. A decisão
tem caráter liminar e foi publicada nesta
quarta-feira (15) no Diário da Justiça, do
Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O pagamento consta na Constituição do Estado da
Bahia e a decisão do juiz considera o ato como
“lesivo” ao patrimônio do estado. A decisão
publicada define o benefício como
inconstitucional e, por isso, pede a anulação
dos pagamentos vitalícios. Além disso, pede a
extinção do referido artigo da Constituição
baiana, por “configurar atentado aos princípios
da igualdade, moralidade, impessoalidade,
simetria, dentre outros”.
Em caráter de urgência, o juiz responsável pela
decisão pede o afastamento da aplicação do
benefício e cita os ex-governadores João Durval
Carneiro, Paulo Souto e Jaques Wagner (PT), como
beneficiados pela pensão. O cumprimento das
determinações deve ser feito num prazo de até 15
dias a partir de hoje, sob pena de “cometimento
de crime de desobediência e multa pessoal diária
ao servidor responsável pela exclusão da folha
de pagamento”.
A decisão ainda delega ao Estado da Bahia, por
meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que
elabore uma planilha, na qual estejam
discriminados todos os valores pagos a cada um
dos ex-governadores, pensionistas e demais
pessoas beneficiadas pelo artigo em questão. Em
nota, a PGE informou que “irá analisar o inteiro
teor da decisão para, só então, adotar as
medidas judiciais cabíveis”.
Ação popular
A medida, de caráter liminar, é fruto de uma
ação popular movida por Fábio da Silva Brito,
secretário-geral da Associação de Policiais e
Bombeiros e de Seus Familiares do Estado da
Bahia. Na decisão, o juiz responsável lembra
que, para o procurador-geral da República,
Rodrigo Janot, o artigo “fere o preceito
constitucional” da Constituição da República, de
1988.
A PEC estadual 141/14 foi aprovada em novembro
de 2014, na Assembleia Legislativa da Bahia, por
unanimidade. A proposta, de autoria do então
deputado estadual Adolfo Menezes (PSD) foi
sancionada, no mesmo dia da aprovação, pelo
então governador da Bahia, Jaques Wagner, um dos
beneficiários da pensão.
Até então, os ex-governadores citados recebem
pensão de R$ 20 mil e, em caso de morte, o valor
pode ser transferido para as respectivas viúvas.
(com conteudo de Agencia Brasil) |
Conheça
o
Ache
Tudo e Região
o portal
de todos Brasileiros. Cultive o hábito de ler, temos
diversidade de informações úteis
ao seu dispor. Seja bem
vindo, gostamos de
suas críticas e sugestões, elas nos ajudam a
melhorar a cada ano.
|
|
|