O atual município de Prados data de 1704, quando,
segundo a tradição, ali se fixaram dois sertanistas irmãos, membros da família Prado, de Taubaté,
iniciando a exploração do ouro, então abundante naquele local.
A povoação que logo surgiu pouco depois, um dos fundadores, senhor de considerável fortuna
juntamente com outros habitantes ricos, contrataram os artistas de comprovada competência e
entregaram-lhes a incubência de construir um magnífico templo.
Suas obras, desde logo iniciadas, só puderam ser terminadas cinquenta anos depois, sem que tivesse
havido interrupção dos trabalhos.
O distrito de Prados teve sua criação a Ordem régia de 1752. O município de Prados cujo território
foi dexanexado de Tiradentes, criou-se o Decreto Lei Estadual nº 41, de 15 de abril de 1890, tendo
ocorrido sua instalação a 1º de janeiro do ano seguinte.
A Lei Estadual nº 11, de 13 de novembro de 1891, criou-se a Comarca de Prados, cuja a instalação
ocorreu a 26 de março de 1892. A sede municipal recebeu foros de cidade por força da Lei Estadual
nº 23, de 24 de maio de 1892.
Em publicações datadas em 31/12/1936 e 31/12/1937, como também do anexo ao Decreto Lei Estadual nº
88, de 30 de março de 1938, a referida comarca abrange os termos judiciários de Prados e
Tiradentes, formados, o primeiro pelos municípios de Prados e Lagoa Dourada, e o segundo pelos de
Tiradentes e Resende Costa.
A divisão territorial do Estado, em vigor no quinquênio 1939/1943, estabelecida pelo Decreto Lei
Estadual nº 148, de 17 de dezembro de 1938, apresenta a comarca de Prados constituída pelos tres
seguintes termos: o da sede e os de Lagoa Dourada e Resende Costa.
O termo de Prados forma-se do município desse nome e do de Dores de Campos, este instiuído pelo
referido decreto lei nº 148; os demais são integrados pelos respectivos municípios, e o termo de
Tiradentes, extinto, passou à jurisdição do termo e da Comarca de São João Del Rei.
Verifica-se o mesmo na divisão territorial judiciário-administrativa do Estado, fixada pelo
Decreto Lei Estadual nº 1.058, de 31 de dezembro de 1943, para vigorar no quinquênio 1944/1948.
Os termos de Lagoa Dourada e Resende Costa foram elevados à categoria de Comarca, de acordo com o
artigo 25, do "Ato das Disposições Constitucionais Transitórias", de 14 de julho de 1947, passando
a Comarca de Prados a constituir-se dos municípios de Prados e Dores de Campos.
O gentílico denomina-se Pradense.
Referencias:
IBGE
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