As origens
de Paraopeba datam de fins do século
XVIII,época do Brasil Colônia.
Afirma a
tradição que foi o Cel. Marques,
donatário da Sesmaria, que ao deparar-se
com uma onça no meio da mata, indefeso e
julgando-se perdido, ele, como católico
e de fé, ajoelhou-se e fez uma prece a
Nossa Senhora do Carmo rogando que, se
sua vida fosse salva, mandaria construir
uma capela em sua honra.
O animal não o
atacou e ele se retirou são e salvo.
Posteriormente, ele voltou e cumpriu a
promessa, fazendo construir uma
capelinha dedicada à Nossa Senhora do
Carmo (Padroeira de Paraopeba).
Aos poucos,
por ser um local de passagem obrigatória
dos tropeiros que conduziam boiadas para
o sertão da Bahia, foram surgindo
algumas casas em torno da capela e o
lugar passou a ser chamado de Nossa
Senhora do Tabuleiro Grande. Tabuleiro
Grande porque tabuleiro era o nome com
que os antigos costumavam caracterizar
os pontos mais ou menos elevados e de
vastas superfícies planas do sertão e na
linguagem sertaneja significa cerrado.
Tabuleiro
Grande foi elevado à freguesia pela
Provincial nº 164 de 9 de março de 1840
e confirmado pela Lei Estadual nº 2 de
14 de novembro de 1891, subordinado o
arraial, até então, ao município de
Curvelo.
No dia 24 de
novembro de 1840, por força da lei nº
1.395 foi transferido para o município
de Sete Lagoas.
Durante 45
anos, Tabuleiro Grande pertenceu a Sete
Lagoas, até desmembrar-se, elevando-se à
categoria de município, por meio da Lei
nº 566, de 30 de agosto de 1911. Sua
instalação solene deu-se a 1º de junho
de 1912, passando a denominar-se Vila
Paraopeba. A partir de 1931 recebeu o
nome definitivo de Paraopeba.
Paraopeba,
palavra de origem indígena (da língua
tupi-guarani), que significa ″Rio do
Peixe Chato″
A escolha do
nome Paraopeba foi por causa do rio
Paraopeba que, naquela época, livre de
qualquer poluição, era fonte de
manutenção dos habitantes, que se
beneficiavam da pesca, do garimpo e
ainda da lavoura, nas regiões mais
ribeirinhas.
Formação
Administrativa
Distrito
criado com a denominação de Taboleiro
Grande, pela Lei Provincial nº 164, de
09-03-1840, e Lei Estadual nº 2, de
14-09-1891, subordinado ao município de
Sete Lagoas.
Elevado à
categoria de município com a denominação
de Paraopeba, pela Lei Estadual nº 556,
de 30-11-1911, desmembrado de Sete
Lagoas.
Sede no atual
distrito de Paraopeba ex-Taboleiro
Grande. Constituído de 3 distritos:
Paraopeba, Cordisburgo e Araçá, este
ultimo criado pela está mesma lei
estadual . Instalado em 01-06-1912.
Nos quadros de
apuração do recenseamento geral de
1-IX-1920, o município é constituído de
3 distritos: Paraopeba, Araçá e
Cordisburgo.
Assim
permanecendo em divisões territoriais
datadas de 31-XII-1936 e 31-XII-1937.
Pelo
Decreto-Lei Estadual nº 148, de
17-12-1938, desmembra do município de
Paraopeba o distrito de Cordisburgo.
Elevado à categoria de município.
No quadro
fixado para vigorar no período de
1939-1943, o município é constituído de
2 distritos: Paraopeba e Araçá.
Pelo Decreto
Lei Estadual nº 1058, de 31-12-1943, o
distrito de Araçá tomou a denominação
Araçaí.
Em divisão
territorial datada de 1-VII-1950, o
município é constituído de 2 distritos:
Paraopeba e Araçaí (ex-Araçá).
Assim
permanecendo em divisão territorial
datada de 1-VII-1960.
Pela Lei
Estadual nº 2764, de 30-12-1962,
desmembra do município de Paraopeba o
distrito de Araçaí. Elevado à categoria
de município.
Em divisão
territorial datada de 31-XII-1963, o
município é constituído do distrito
sede.
Assim
permanecendo em divisão territorial
datada de 2007.
Alteração
nímica distrital
Taboleiro
Grande para Paraopeba, alterado pela Lei
Estadual nº 556, de 30-08-1911.
Referencias:
Wikipedia
Ache Tudo e
Região |
Não
solte fogos,
eles causam câncer e atacam o
sistema neurológico e psicológico
das crianças, matam, maltratam e
adoece animais e humanos.
Não frequente zoológico, não compre
animais adote (1), você consumidor é
o culpado pela sua extinção, sem
animais e sem florestas não há como
sobreviver, só restará deserto... |
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Não estamos sozinhos,
é vital dividimos espaço com outras criaturas ou
seremos também eliminados do planeta. Proteger
as árvores, os animais, rios e mares são dever
cívico do cidadão. Todos serão
responsabilizados, pelo mal que estamos fazendo
a natureza. |
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